1. O que significa consenso?
O consenso envolve a vontade de ambos de se divorciarem. Quando houver filhos ou patrimônio, o acordo também precisa contemplar os assuntos que serão formalizados no procedimento, conforme as particularidades do caso.
A atuação jurídica não substitui a conversa e a decisão do casal sobre os termos pretendidos. O advogado examinará posteriormente a regularidade das condições apresentadas.
2. Cartório ou Justiça?
O divórcio por escritura pública é possível quando estão presentes os requisitos legais, com assistência de advogado. A escritura não depende de homologação judicial para produzir seus efeitos próprios.
Se houver filhos menores ou incapazes, a via extrajudicial pode ser utilizada quando guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos judicialmente, com a comprovação exigida pelo CNJ. Caso contrário, essas questões demandam análise judicial.
Na via judicial consensual, o casal pode apresentar sua pretensão conjunta ao juízo competente. A forma do procedimento e seus custos dependem das questões submetidas à apreciação.
3. É possível fazer tudo pela internet?
O atendimento com o escritório pode ocorrer digitalmente: conversas, envio inicial de documentos, contrato e orientações. As escrituras eletrônicas podem utilizar os recursos do e-Notariado, observados os requisitos notariais.
Isso não constitui promessa de que nenhum ato externo demandará comparecimento, porque exigências do cartório ou do Judiciário dependem do caso. O atendimento presencial no escritório é excepcional.
4. Quais assuntos convém organizar?
Dados civis, regime de bens, eventual alteração de sobrenome, existência de filhos menores, guarda, convivência, alimentos, patrimônio e dívidas são alguns temas que podem ser relevantes.
Se o casal ainda não definiu determinada condição, a pendência precisa ser identificada. Um procedimento consensual pressupõe uma manifestação livre e efetiva de ambas as partes.
5. O que acontece após o documento final?
A escritura ou o título judicial correspondente viabiliza providências posteriores. A averbação no Registro Civil, transferências patrimoniais e regularizações registrais ou bancárias devem ser promovidas pelos interessados, conforme o escopo contratado.
O escritório informa as providências necessárias, mas a execução desses atos posteriores não integra automaticamente a assistência prestada no divórcio.
Fontes para consulta
As referências são disponibilizadas para quem deseja conhecer a regulamentação e os entendimentos citados.
